sábado, março 26, 2011

Sobre a devolução dos sete milhões

O jurista José Caldeira diz que o Estado não pode levar os beneficiários dos “sete milhões” à cadeia sem que o acto esteja previsto na lei como crime. De acordo com Caldeira, a única forma é instaurar-se um processo civil para a devolução dos fundos por penhora dos bens do mutuário do dinheiro...
Entretanto, Entretanto, o advogado Máximo Dias defende que tal pode acontecer, considerando que se trata de dinheiro do Estado, conseguido através da cobrança de impostos...

Leia o texto no O País online (24.03.2011)

Reflectindo: Parece-me que José Caldeira faz uma interpretação jurídica, enquanto que Máximo Dias faz uma interpretação política. Para a interpretação política, alguns régulos já estão aplicando ao mandarem chamboquear os mutuários que não devolvem o dinheiro, mas isso é legal? E será que o advogado Máximo Dias não poderia defender (duvido que ele o faria) um mutuário que ficasse preso por não devolver esse dinheiro?
Adenda: Porquê não se estudar o problema com a devolução dos sete milhões ou considerar-se a análise do economista Carlos Nuno Castel-Branco para uma solução sustentável?

A mim ninguém convence que é com ameaças que o dinheiro se devolverá. Se calhar o governo sabe muito bem disso, mas pronuncia ameaças para pensarmos que há vontade para a devolução desse dinheiro.

6 comentários:

Julio Mutisse disse...

Sem lei nao ha crime pelo que, ate conhecer o novo instrumento aprovado pelo Gov. alinho com a interpretacao do Dr. Caldeira

Nelson disse...

Eu tenho dito que se o assunto dos 7 bis não tivesse sido decidido "emocionalmente" essas questões todas(falta de retorno, falta de capacidade técnica por parte dos CCD, clientelismos, mandar a cadeia quem não devolve) que agora são levantadas teriam sido previstos. Foi muita falta de seriedade decidir atribuir tanto dinheiro a gente faminta, ignorante e gananciosa agora mbora lá colher os resultados.

V. Dias disse...

Visto, passa.

Há coisas que nem vale a pena questionar, debitar, é perder tempo.

Zicomo

Anónimo disse...

Não há crime NENHUM.
Versão 1.
O dinheiro foi DOADO ao Estado/Frelimo, que por sua vez "DOOU" aos seus militantes exemplares.
Quem deve responder em Tribunal é o Partido Frelimo, que tomou a decisão de "DOAR"!
Ora não é crime, porque o dinheiro DOADO, não há que prestar contas!
Daí o Estado/Frelimo criar só agora os mecanismos legais e "novos sistemas de atribuição", visto que novas "doações do G-20" estão a chegar, e caso não se gaste na TOTALIDADE, os mesmos são distribuidos para outros Países, ficando os militantes da Frelimo (que fazem parte do povo moçambicano)prejudicados, e consequentemente o POVO MOÇAMBICANO!
Versão 2.
Assunto para "burro dormir"!
Jogo de marketing para desviar as atenções do cidadão pobre, e para ocupar as estruturas "judiciais" a todos níveis, para que não tenham tempo de verificar outras situações-golpe de mestre.
Versão 3.
desviar a atenção sobre o caso BCM, visto que há Kamaradas que pediram emréstimos de 3 milhões de USD, e pagam anualmente 500 000 MTs.
Vão saldar a conta em 80 anos.
O Estado já pagou estes valores (não recebendo do comprador), parte da dívida quando o banco foi reprivatizado!2º golpe de mestre!
Portanto os "7" é para distrair, e vão dizer que a Frelimo fez , Frelimo faz!
Sim GOLPADAS DE MESTRE, melhores que a bolsa de Hong Kong!
Estou chateado, muito chateado.Devia também através dos "sobrinhos" concorrer aos "7", porque "FUNDOS PERDIDOS" não há Tribunal da Terra para resolver.Talvez em Marte, mas é muito longe!A as prisões estão na Lua!


Fungulamasso

Abdul Karim disse...

Fungulamasso,

Também nao precisas de ficar assim chateado,

Fica calmo, Meu Irmão,

Ao menos já estamos numa situação que nao vai haver distribuição gratuita dos 7 bis,

'E sempre um novo começo,

Como sempre vamos começar de novo, e se falhar, começamos outra vez de novo,

Sempre começar de novo, 'e melhor, porque tem garantia de nunca acabar, porque esta sempre a começar,

Nao fica zangado, por favor,

Hehehe,

Reflectindo disse...

Caro Mutisse,

Como deves ter visto, eu alinho com quem tem uma interpretação jurídica. Estou sem perceber os motivos que levam com que um advogado como Máximo Dias faça uma interpretação política/administrativa. A interpretação de Máximo dias não ajuda ao governo nem aos beneficiários dos sete bis.


Agora, quanto ao discurso do governo, alerto que é perigoso. O Conselho de Ministro tem que dizer coisas pensando nas consequências. Veja, meu caro amigo que nós, os poucos moçambicanos, e, independentemente da filiação partidária, discutimos sobre a mensagem do Conselho de Ministros. Nós sabemos que este pronunciamento só por si, não é lei. Mas a maioria dos administradores distritais, dos postos administrativos, chefes das localidades, régulos, pensa da mesma forma? Esses não estarão pensando que o simples pronunciamento é um decreto e lhes dá o direito de mandar à cadeia aos mutuários que não reembolsam? E eles não vão prender mutuários apenas como forma de mostrar trabalho ao Conelho de Ministro?